O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1° Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2021, quinta-feira (dia do Servidor Público), para o dia 1° de novembro do mesmo ano, segunda-feira.
Art. 2° Fica alterado o inciso XII do art. 1° do Decreto n° 40.738, de 29 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 1° ……………………………………………………………………
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XII – 1° de novembro, dia do Servidor Público, segunda-feira (ponto facultativo transferido do dia 28 de outubro para o referido dia 1°);
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Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de outubro de 2021; 200° da Independência e 133° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
MANUEL DERNIVAL SANTOS NETO
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo