O CGSN, por meio da Portaria nº 33/2021 (DOU de 25/11/2021), manteve. para o ano de 2022, o valor do sublimite de receita bruta para efeitos tributação do ICMS e do ISS no regime do Simples Nacional, em R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
https://www.tributa.net/legislacao/portaria-cgsn-no-33-de-17-de-novembro-de-2021