O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os termos do Convênio ICMS n° 65, de 5 de julho de 2018, que incluiu o Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS n° 27, de 24 de março de 2006;
CONSIDERANDO os termos do Convênio ICMS n° 28, de 12 de março de 2021, que prorrogou o Convênio ICMS n° 27, de 24 de março de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11-C do Anexo IV do Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 09 de julho de 2020 e 06 de agosto de 2020, na forma e prazos do art. 15, inciso V, alínea “a”, item 3, do Decreto n° 847, de 8 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 847, de 8 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16-E. Fica prorrogada, por 180 (cento e oitenta) dias, a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 09 de julho de 2020 e 06 de agosto de 2020, na forma do resultado do Edital n° 002/2020 – SEMEAR, publicado no Diário Oficial do Estado n° 34.276, de 09 de julho de 2020”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado