CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 8.212, de 24/07/1991, com suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8°, inciso VI, da Portaria ME n° 914, de 13 de janeiro de 2020, do Ministério da Economia, sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS. (Processo n° 10132.100009/2020-20); e
CONSIDERANDO o disposto no processo n° 202000025007755 e 202100025087696.
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR a redação do artigo 1° da Portaria n° 1043/2020-DETRAN que passa a vigorar o seguinte texto:
“Art. 1° Fica estabelecida a exigência do documento comprobatório de inexistência de débito – Certidão Negativa de Débito – CND perante à Previdência Social apenas quando da transferência de propriedade de veículo automotor incorporado ao ativo permanente da empresa e em nome dela cujo valor constante na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV (verso do Certificado de Registro de Veículo – CRV) seja superior a R$ 66.414,20 (Sessenta e seis mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte centavos).”
Art. 2° Determinar a publicação deste Ato, no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 3° Às Diretorias de Operações, Diretoria Técnica, Diretoria de Gestão Itegrada, Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional, Unidade de Atendimento, Gerência de Veículos e Gerência de Tecnologia da Informação para conhecimento e cumprimento.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação alterando o disposto na Portaria n° 1043/2020 – DETRAN.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, em GOIÂNIA – GO, aos 23 de novembro de 2021.
MARCOS ROBERTO SILVA
Presidente do DETRAN/GO