O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Mês de Combate à Discriminação de Mulheres no mercado de trabalho denominado Março Violeta, que será celebrado anualmente durante todo o mês de março.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
MARÇO – MÊS DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO DE MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO.”
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador