(DOU DE 22/12/2021)
Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 142.
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I –
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a) de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2014, até 31 de dezembro de 2022; e
b) a partir de 1º de janeiro de 2015, até 31 de dezembro de 2022; e
II – para todos os fatos geradores, até 31 de dezembro de 2022, nas seguintes situações:
………………………………………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2º Esta Resolução será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente do Comitê