DECRETO N° 76.696, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, Declara extinto, por remissão ou anistia, conforme o caso, o crédito tributário de ICMS passível de pagamento na forma do Simples Nacional (Convênio ICMS n° 169/17):
I – decorrente de fato gerador ocorrido até o décimo segundo mês anterior ao de início de vigência deste Decreto; e
II – que, consolidado por sujeito passivo, não seja superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O benefício previsto não autoriza restituição ou compensação de importância paga.
Será considerado como remido ou anistiado, conforme o caso, o valor do tributo ou multa acrescidos de juros e atualização monetária até a data de publicação deste Decreto.
O Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da data de sua publicação