A Resolução CGSN nº 164, publicada no DOU de 24/012022, prorroga para o dia 31 de março para 2022 o prazo para regularizações de pendências tributárias impeditivas à opção ao Simples Nacional pelas ME e EPP já constituídas.
Vale observar que o prazo para pedido de inclusão não foi alterado, permanecendo o dia 31 de Janeiro de 2022.