A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/21, de 20 de setembro de 2021,
CONSIDERANDO as solicitações feitas por meio do processo SEFAZ SEI n° 00009.005319/2022-65,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o item ao Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, na forma indicada no Anexo I deste Ato Normativo.
Art. 2° Ficam alterados os itens do Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, na forma indicada no Anexo II deste Ato Normativo.
Art. 3° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11/03/2022.
Publique-se
Compra-se
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 08 de março de 2022.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
ANEXO I (ATNOR 002/22)
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ANEXO II – DO ATO NORMATIVO N° 25/2021 |
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TABELA 7 – VINHO |
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(….) |
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5929 |
VINHO BRANCO CASA PERINI FRAÇÃO ÚNICA CHARDONAY SECO GARRAFA 750ML |
UND |
81,07 |
ANEXO II (ATNOR 002/22)
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ANEXO II – DO ATO NORMATIVO N° 25/2021 |
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TABELA 7 – VINHO |
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(….) |
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269 |
VINHO TINTO CASA PERINI VITTIS MARSELAN GARRAFA 750ML |
UND |
81,07 |
270 |
VINHO TINTO CASA PERINI MERLOT FRAÇÃO ÚNICA GARRAFA 750ML |
UND |
81,07 |
271 |
VINHO TINTO CASA PERINI VITTIS BARBERA GARRAFA 750ML |
UND |
81,07 |