O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5°-A do Decreto n° 45.781, de 24 de novembro de 2011, e no parágrafo único do art. 22 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria SRE n° 116, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° A relação dos contribuintes alcançados pela alteração da circunscrição de que tratam o art. 5°-A do Decreto n° 45.781, de 24 de novembro de 2011, e o parágrafo único do art. 22 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na internet :http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Cadastro/cadastro/relacao_dos_contribuintes_alcancados_pela_alteracao_da_circunscricao/.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2022, 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual