O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO ÚNICO
……………………… | ……………………… | ……………………… | ……………………… | ……………………… |
CERV. PETRÓPOLIS S.A | 001467-0 | Cerveja Cabaré | Alumínio ou Lata Descartável – até 310ml | 3,26 |
……………………… | ……………………… | ……………………… | ……………………… | ……………………… |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda