O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO as adequações requeridas para a execução dos projetos em decorrência do advento e protocolos governamentais respeitados durante a pandemia da COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a letra “e” do artigo 1° da Resolução SEL 03/2021, que passa a ter o seguinte texto:
“e) substituição do patrocinador, desde que a solicitação seja encaminhada pelo sistema, anexa ao projeto, em até 30 dias antes do fim da execução do projeto e até 30 de setembro de 2022.”
Art. 2° Alterar o artigo 8° da Resolução SEL 03/2021, que passa a ter o seguinte texto:
“Art. 8° Em caso de necessidade de solicitação de carta de habilitação complementar prevista na Resolução 03/2021, estas deverão ser encaminhadas até 30 de setembro de 2022, após este prazo não será aceita a solicitação de cartas complementares.”
Art. 3° Os casos não contemplados nesta Resolução deverão solicitar consulta prévia à SEL, cabendo autorização ou não de sua execução por parte do Secretário da pasta.
Art. 4° Permanecem em pleno vigor as regras e cláusulas estabelecidas pela Resolução SEL n° 03/2021 não alteradas implícita ou explicitamente pela presente Resolução.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANRLEI DE DEUS HINTERHOLZ
Secretário de Estado do Esporte e Lazer