A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS 75/21, de 31 de maio de 2021, 98/21 e 104/21, ambos de 08 de julho de 2021.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2022.
Deputado LISSAUER VIEIRA
Presidente