SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Energético Paranight – Pet | 2000 ml | 7,34 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 23 de Março de 2022.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda