O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 12 da Lei n° 13.516, de 4 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SIE 14642/2021,
DECRETA:
Art. 1° O art. 4° do Decreto n° 1.793 , de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ……………………..
………………………………
II – área adjacente (faixa non aedificandi): faixa de terras com largura de 15 m (quinze metros), contados a partir da linha que define a faixa de domínio da rodovia, estabelecida pela Lei federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
…………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 9 de março de 2022.
Florianópolis, 25 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
ERON GIORDANI
THIAGO AUGUSTO VIEIRA