O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula décima do Convênio ICMS 110/07,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 30 de junho de 2022, o congelamento da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis, derivados ou não do petróleo, nos termos do Decreto n° 20.852, de 04 de novembro de 2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda