O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL – DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Estadual de Defesa Sanitária Animal n° 3.823, de 21 de dezembro de 2009 e Lei n° 4.518, de 7 de abril de 2014;
CONSIDERANDO o OFÍCIO-CIRCULAR n° 12/2022/DSA/SDA/MAPA que definiu pela inversão das estratégias de vacinação nos estados que compõem o Bloco IV do PNEFA (BA, DF, ES, GO, MG, MS, MT, RJ, SE, SP e TO), de forma que a 1ª etapa (em maio) será destinada aos animais jovens (até 24 meses), enquanto a 2ª etapa (em novembro), aos animais de todas as idades.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o calendário de vacinação contra a febre aftosa, para o ano de 2022, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, com as alterações de procedimentos, em caráter excepcional.
Art. 2° Os Estabelecimentos rurais com saldo de rebanho bovino e/ou bubalino, levando-se em consideração a região sanitária de localização, deverão seguir o calendário de vacinação contra a Febre Aftosa, conforme a seguir:
I. REGIÃO SANITÁRIA DO PLANALTO, conforme artigo 2°, inciso I, alínea a da portaria 3.653 de 19 de agosto de 2020:
Etapa de vacinação |
Período para compra da vacina e vacinação do rebanho |
Período para registro da vacinação do rebanho |
Categoria Animal envolvida |
MAIO |
01 a 31 de maio |
01 de maio a 15 de junho |
Todos os bovinos e bubalinos com até 24 (vinte e quatro) meses de idade. |
NOVEMBRO |
01 a 30 de novembro |
01 de novembro a 15 de dezembro |
Todo o rebanho bovino e bubalino (mamando a caducando). |
II. REGIÃO SANITÁRIA DO PANTANAL, conforme artigo 2°, inciso I, alínea b da portaria 3.653 de 19 de agosto de 2020:
Etapa de vacinação |
Período para compra da vacina e vacinação do rebanho |
Período para registro da vacinação do rebanho |
Categoria Animal envolvida |
MAIO |
01 de maio a 15 de junho |
01 de maio a 30 de junho |
Todo o rebanho bovino e bubalino (mamando a caducando) |
NOVEMBRO |
01 de novembro a 15 de dezembro |
01 de novembro a 31 de dezembro |
Todo o rebanho bovino e bubalino (mamando a caducando) |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
Campo Grande (MS), 30 de março de 2022.
DANIEL DE BARBOSA INGOLD
Diretor Presidente