O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 001, de 06 de janeiro de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO ÚNICO
CEST | PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR(R$) |
ÁGUA | ||
……. | ||
ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ml | ||
….. | ….. | ….. |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE ATÉ 299 ml | ||
03.005.04 |
Dias D’ Ávila |
0,45 |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml | ||
….. | ….. | ….. |
….. | ||
REFRIGERANTE | ||
REFRIGERANTE EM LATA DE 300 a 355 ml | ||
….. | Coca-Cola Color 6 unidades (combo) | ….. |
03.010.02 | Coca-Cola sem Açucar Byte Pixel 310 ml | 2,83 |
….. | Conti Cola (todas) | ….. |
….. | Itubaina | ….. |
03.010.02 | Jesus | 2,77 |
….. | Pepsi-Cola (todas) | ….. |
CERVEJA | ||
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ml | ||
….. | Brahma Chopp | ….. |
03.021.00 | Brahma Duplo Malte | 2,29 |
….. | Brahma Chopp Zero | ….. |
….. | ||
CERVEJA EM LATA DE 250 ML A 299 ml | ||
….. | Kona | ….. |
03.021.03 | Michelob | 2,89 |
….. | No Grau | ….. |
CERVEJA EM LATA DE 300 ML A 399 ml | ||
….. |
1500 |
….. |
03.021.03 | Abiúda | 1,75 |
….. | Almada | ….. |
….. | Corona Extra | ….. |
03.021.03 | Cotejo | 1,75 |
….. | Cristal Pilsen | ….. |
…..”(NR) |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 01 de abril de 2022, 202° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda