O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou nesta terça-feira (12) que um novo texto do Refis, programa que permite a renegociação de dívidas de empresas, deverá sair por meio de uma Medida Provisória (MP).
“Muito provavelmente será uma Medida Provisória, se depender da nossa vontade, porque as duas casas apreciarão de maneira igualitária de novo esse tempo”, afirmou.
O deputado afirmou que o texto do Refis que já foi aprovado pelo Senado, modificado na Câmara e não deve avançar por ser muito amplo.
“Aquele texto dificilmente será votado e já não foi ano passado. A dificuldade, em nosso ponto de vista, é que estava muito abrangente. Precisa tratar do que foi realmente prejudicado na pandemia, do que realmente teve prejuízo”, disse Lira.
O deputado se encontrou com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para, segundo ele, tratar de temas econômicos na pauta do Congresso. Disse também que conversará na noite desta quarta-feira (13) com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sobre projetos parados na Câmara.
Perguntado depois do encontro sobre a possibilidade de tratar o tema em uma MP, o ministro Paulo Guedes afirmou que “o que o Lira fala, geralmente acontece”.
Novo Refis
O projeto do Novo Refis foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com o intuito de ajudar empresas afetadas pela pandemia da covid-19. O texto já foi aprovado pelos senadores em agosto.
Inicialmente, estabelecia que o programa seria reaberto até 30 de setembro de 2021 para a renegociação de débitos tributários e não tributários de empresas e pessoas físicas vencidos até 31 de agosto de 2021. Firmas em recuperação judicial também poderiam aderir.
Em dezembro de 2021, a Câmara aprovou o regime de urgência para o projeto que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O texto ganhou prioridade, mas não foi analisado.
O Pert é um programa da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional de 2017. Chamado de “novo Refis”, garante o parcelamento em até 188 vezes de dívidas com a União, com descontos que podem chegar a 90% dos juros e das multas.
Fonte: Portal Contábeis/Poder 360 – https://www.contabeis.com.br/noticias/51170/refis-texto-que-regulamenta-o-programa-deve-sair-por-medida-provisoria/