Cidadãos com conta gov.br prata ou ouro podem autorizar automaticamente o acesso por terceiros.

A partir desta segunda, 16 de maio, cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.

Com a nova funcionalidade o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática.

Para empresas e outras pessoas jurídicas, o sistema ainda exige certificado digital (e-CNPJ) e, portanto, os responsáveis que não dispõe do recurso devem recorrer ao fluxo acima descrito: emissão da solicitação de procuração, assinatura com firma reconhecida e protocolo de processo digital. O acesso pelo outorgado (quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte) também precisa ser feito com certificado digital.

O acesso por ferramentas robotizadas será limitado às de baixa repetição entre 8h e 23h.

 

O acesso por ferramentas robotizadas será limitado às de baixa repetição entre 8h e 23h.

A partir desta segunda-feira (16), durante o período das 8h às 23h, será permitido somente o acesso humano ao e-CAC ou por ferramentas robotizadas de baixa repetição, limitadas a 500 requisições por segundo de uma mesma origem. A alteração de perfil de acesso também ficará limitada, podendo ser realizada somente a cada 30 segundos.

A ação visa garantir a estabilidade do Portal e-CAC durante as últimas semanas do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda.

Os usuários devem ficar atentos, pois as tentativas de acesso que comprometam a performance dos sistemas da Receita Federal durante este horário poderão ser definitivamente bloqueadas.

Fonte: Receita Federal