AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
EMENDA AO TEXTO CONSTITUCIONAL:
Art. 1° O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7°, 8°, 9°, 10 e 11:
“Art. 198. ………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………
§ 7° O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
§ 8° Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
§ 9° O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.” (NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 5 de maio de 2022
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado ARTHUR LIRA
Presidente
Deputado MARCELO RAMOS
1° Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ DE PAULA
2° Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR
1° Secretário
Deputada MARÍLIA ARRAES
2ª Secretária
Deputada ROSE MODESTO
3ª Secretária
Deputada ROSANGELA GOMES
4ª Secretária
Mesa do Senado Federal
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
1° Vice-Presidente
Senador ROMÁRIO
2° Vice-Presidente
Senador IRAJÁ
1° Secretário
Senador ELMANO FÉRRER
2° Secretário
Senador ROGÉRIO CARVALHO
3° Secretário
Senador WEVERTON
4° Secretário