A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que abate do Imposto de Renda da Pessoa Física os gastos com medicamentos de alto custo e para uso contínuo.
A proposta foi aprovada pelos membros da comissão por 11 votos a favor e dois contrários. Como a votação era em caráter terminativo, ela só precisará ser analisada em plenário se houver requerimento com essa
O projeto de autoria do senador Álvaro Dias (Podemos-PR) prevê a dedução no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas para medicamentos de uso contínuo e fora do ambiente hospitalar.
Atualmente, é possível deduzir tratamento com assistência médica, odontológica e hospitalar. Em relação a medicamentos, é possível apenas quando caracterizada como despesa hospitalar.
“O objetivo do projeto é facilitar a vida principalmente dos idosos, em especial daqueles que se utilizam de medicamentos de uso contínuo. São doenças graves, como câncer, Alzheimer, Parkinson, entre outras, que exigem a utilização de medicamentos de uso contínuo. E são medicamentos caros”, afirma o senador.
A proposta original do senador previa a criação de um programa de subsídios a medicamentos. No entanto, durante a sua tramitação, constatou-se que a criação de um programa para que o governo executasse poderia incorrer em vício de iniciativa. Por isso, uma proposta alternativa foi elaborada, que altera a legislação relativa ao imposto de renda para incluir as novas possibilidades de dedução.
O texto também estipulava que podiam ser abatidos do Imposto de Renda os medicamentos para o tratamento de câncer, Aids, Alzheimer, diabetes, mal de Parkinson, depressão clínica, transtorno bipolar, fibromialgia, interferon Alfa ou Beta e tratamento cardíaco crônico.
A proposta aprovada pelos membros da comissão, no entanto, não foi tão específica e retirou a lista de doenças. Determina mais genericamente que, “no caso de despesas com medicamentos, [a dedução] limita-se aos medicamentos de uso contínuo e de alto custo, assim definidos em regulamento”.
“A extensão da dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas aos valores despendidos pelo contribuinte com a aquisição de medicamentos fora do ambiente hospitalar é justa e salutar. A restrição ainda existente é discriminatória em relação aos pacientes crônicos que fazem uso de medicação contínua e desestimula o tratamento domiciliar”, afirma o relatório sobre o projeto de lei, do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
O relator ainda incluiu no texto que o contribuinte deve provar a aquisição do medicamento por meio de nota fiscal em seu nome e que a compra tenha sido realizada mediante apresentação de receita médica.
Fonte: Portal Contábeis/Folhapress/O tempo