O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto n° 18.955, de 22 dezembro de 1997, bem como no Ajuste SINIEF 09/07, com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 39/21,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 130, de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18-A. …………………………………………………………..
§ 5° A comprovação da entrega da mercadoria realizada pelo transportador, nos termos do inciso XXI do § 1°, substitui o canhoto em papel do DACTE.” (NR)
“Art. 23. Os CT-e’s cancelados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA