O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Empresas de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor das Empresas de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 23 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022.
Vitória, 29 de abril de 2022.
RICARDO CLAUDINO PESSANHA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico – SECTIDES
ANEXO ÚNICO
Razão Social | Inscrição Estadual | Processo | Município |
Ciclo Verde Embalagens Ltda | 083.875.64-6 | 2022-688Q6 | Serra |
Magazine Luiza SA | 082.479.81-0 | 2022-BLHPH | Viana |
Porto Náutico Comercio de Artigos de Pesca Ltda | 083.731.48-2 | 2022-8VP9H | Vitória |
Steez Comércio e Importação Ltda | 083.853.17-0 | 2022-GSKDN |
Serra |