O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.104, de 15 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 16, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei n° 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei n° 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 12 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional