O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo III da Portaria n° 535/GABIN, de 13 de novembro de 2015, que trata da previsão de consumo de óleo diesel marítimo nas operações internas destinadas às operadoras maranhenses do Sistema Ferry Boat, prevista no art. 25 do Anexo 1.4 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/03, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III – DA PORTARIA 535/2015 – GABIN
PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL DO PERÍODO 05.2022
NOME DA DISTRIBUIDORA | CNPJ DA DISTRIBUIDORA | MÊS DA PREVISÃO | LITROS PREVISTOS |
IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO SA | 33.337.122/0043-86 | 05.2022 | 315.000,00 |
TOTAL: | 05.2022 | 315.000,00 |
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE FERRY BOAT CREDENCIADAS PARA USO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 25, DO ANEXO 1.4, DO RICMS/MA, NO PERÍODO 05.2022
NOME | CNPJ |
SERVIPORTO – SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA | 12.097.762/0001-37 |
INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA. | 12.539.110/0001-05 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de MAIO de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 25 DE ABRIL DE 2022.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda