O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que prevê o art. 314, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, que dispõe sobre a prerrogativa do titular da Receita Estadual, mediante ato normativo, poderá alterar o prazo de entrega das obrigações acessórias;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até 29 de abril de 2022, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente à competência março de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 25 de abril de 2022.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda.