O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e Art. 19 da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO que a Portaria n° 50/2021/SEDEC-MT, publicada no Diário Oficial do Estado n° 28.113, de 27 de outubro de 2021, prorrogou o prazo estabelecido na Portaria n° 038/2021/SEDEC-MT, para 30 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO que a Portaria n° 76/2021/SEDEC-MT, publicada no Diário Oficial do Estado n° 28.154, de 30 de dezembro de 2021, prorrogou o prazo estabelecido na Portaria n° 038/2021/SEDEC-MT, para 31 de março de 2022.
CONSIDERANDO que a Portaria n° 007/2022/SEDEC-MT, publicada no Diário Oficial do Estado n° 28.217, de 01 de abril de 2022, prorrogou o prazo estabelecido na Portaria n° 038/2021/SEDEC-MT, para 30 de abril de 2022.
CONSIDERANDO o volume e o período referente a documentação necessária para a comprovação do cumprimento das contrapartidas, e garantindo condições para que as empresas possam cumprir com as obrigações dentro do prazo razoável.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para 31 de maio de 2022 o prazo estabelecido no § 1° do artigo 2° da Portaria n° 038/2021/SEDEC-MT, publicada no Diário Oficial do Estado n° 28.047, de 22 de julho de 2021, e alterações trazidas pela Portaria n° 50, 76 e 007/2022/SEDEC-MT.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 02 de maio de 2022.
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico