O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a alteração do art. 4° da Resolução CGSN n° 166, de 18 de março de 2022, promovida pela Resolução CGSN n° 168, de 20 de abril de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1° O art. 1° da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n° 15, de 8 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° Os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), contribuintes do ICMS no Estado de Mato Grosso do Sul, que pretendam realizar adesão ao Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), na forma da Lei Complementar Federal n° 193, de 17 de março de 2022, e da Resolução CGSN n° 166, de 18 de março de 2022, devem requerer o parcelamento dos débitos referentes ao Simples Nacional até o dia 31 de maio de 2022, perante os seguintes órgãos:
…………………” (NR)
Art. 2° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de abril de 2022.
Campo Grande, 29 de abril de 2022.
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda
ANA CAROLINA ALI GARCIA
Procuradora-Geral do Estado