O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Portaria MAPA n° 402, de 23 de fevereiro de 2022, bem como na instrução constante do Processo n° 21000.099113/2021-67,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 4° da Portaria MAPA n° 402, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2022, Edição n° 39, Seção 1, página 6, que aprova o regulamento do Prêmio “Selo Mais Integridade” relativo ao exercício 2022/2023, destinado a empresas e cooperativas do agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de integridade, ética, responsabilidade social e sustentabilidade ambiental, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Os interessados em obter o “Selo Mais Integridade” deverão realizar sua inscrição diretamente no site oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no período de 07 de março de 2022 a 15 de junho de 2022, acessando o link disponível no seguinte endereço eletrônico: www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/integridade.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de junho de 2022.
MARCOS MONTES