O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1° da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF n° 1, de 8 abril de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 23 de maio de 2022, na forma do § 1° da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF n° 1/21, registrada no Processo SEI n° 12004.100510/2021-68, torna público:
Art. 1° Os itens 17 e 18 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 25, de 7 de junho de 2021, com as seguintes redações:
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO |
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ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
17 | RJ | 10.456.016/0048-20 | 11.699.251 |
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA |
18 | RJ | 10.456.016/0034-25 | 87.271.250 |
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA