O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015, do Decreto n° 2.069, de 3 de agosto de 2015, do Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015, bem como o contido no protocolo n° 19.012.687-0,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I – Sorteio 121: 620A8305E627AF474D33393D32A65D0D
II – Sorteio 122: 7F316FB2D7FD37E4DD64DAD45A45AEA3
III – Sorteio 123: 483BD5EEBF180E0F7304ACE0DB72A9E4
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de maio de 2022
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda