O DIRETOR GERAL da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO PARÁ – ADEPARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art° 2 da Lei Estadual n° 6.482, de 17 de setembro de 2002;
CONSIDERANDO que o que preconiza a Lei n° 6.712 de 14 de janeiro de 2005, que institui a Defesa Sanitária Animal no Estado do Pará, o Decreto n° 2.118 de 27 de março de 2006, que estabelece as medidas estratégicas necessárias à manutenção da sanidade animal e a preservação dos interesses econômicos do estado, bem como da saúde pública e a Portaria n° 8.272/2021 de 22 de dezembro de 2021 que institui a vacinação obrigatória contra a raiva dos herbívoros em 50 municípios do Estado;
CONSIDERANDO a prorrogação do período de aquisição de vacinas contra a febre aftosa, bem como sua aplicação e comprovação, para que não haja calendários distintos entre ambas as etapas de vacinação, nos 50 municípios em anexo;
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR até o dia 20 de junho de 2022, o período de aquisição de vacina e, até dia 30 de junho de 2022, o período de comprovação da vacinação antirrábica, por parte dos produtores rurais e seus representantes junto aos escritórios e Unidades Locais da ADEPARÁ.
Art. 2° A prorrogação de que trata a presente norma, terá seus efeitos somente para a campanha de 2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia da publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JAMIR JUNIOR PARAGUASSU MACEDO
Diretor Geral – ADEPARÁ
ANEXO I
MUNICÍPIOS DA JURISDIÇÃO DA REGIONAL DE ABAETETUBA COM OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA PARA HERBÍVIROS
1 – Abaetetuba
2 – Acará
3 – Baião
4 – Barcarena
5 – Bujaru
6 – Cametá
7 – Concórdia do Pará
8 – Igarapé Miri
9 – Mocajuba
10 – Moju
11 – Oeiras do Pará
12 – Tailândia
13 – Tomé-Açu
MUNICÍPIOS DA JURISDIÇÃO DA REGIONAL DE CAPANEMA COM OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA PARA HERBÍVIROS
1 – Augusto Corrêa
2 – Bonito
3 – Bragança
4 – Cachoeira Do Piriá
5 – Capanema
6 – Nova Timboteua
7 – Quatipuru
8 – Peixe Boi
9 – Primavera
10 – Salinópólis
11 – Santa Luzia Do Pará
12 – Santarém Novo
13 – São João De Pirabas
14 – Tracuateua
15 – Viseu
MUNICÍPIOS DA JURISDIÇÃO DA REGIONAL DE CAPITÃO POÇO COM OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA PARA HERBÍVIROS
1 – São Miguel do Guamá
2 – Santa Maria do Pará
MUNICÍPIOS DA JURISDIÇÃO DA REGIONAL DE CASTANHAL COM OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA PARA HERBÍVIROS]
1 – Ananindeua
2 – Benevides
3 – Castanhal
4 – Colares
5 – Curuçá
6 – Igarapé-Açú
7 – Inhangapi
8 – Magalhães Barata
9 – Maracanã
10 – Marapanim
11 – Marituba
12 – Santa Bárbara do Pará
13 – Santa Isabel do Pará
14 – Santo Antônio do Tauá
15 – São Caetano de Odivelas
16 – São Domingos do Capim
17 – São Francisco do Pará
18 – São João da Ponta
19 – Terra Alta
20 – Vigia