O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACEIÓ – SEMED, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe confere o Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Maceió, e
CONSIDERANDO o Art. 1° do Decreto n° 9.187, do Gabinete do Prefeito – GP, de 11 de Março de 2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió, em 14 de Março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que no interior das salas de aula e nas dependências internas, cujo ambiente seja fechado, dos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação de Maceió, bem como, nos transportes escolares, permanece obrigatório o uso de máscaras faciais.
Art. 2° Nos ambientes externos e abertos, sobretudo, aqueles utilizados de forma coletiva para a prática de atividades diversas, alimentação e experiências ao ar livre, fica facultado o uso de máscaras faciais.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ELDER PATRICK MAIA ALVES
Secretário Municipal de Educação/SEMED