O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no § 8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, que admite a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação localizadas na mesma região;
CONSIDERANDO que o Estado da Paraíba concede diferimento do ICMS na importação do exterior do País de todos os tipos de matérias-primas e insumos, destinados à industrialização, adquiridas diretamente por empresa industrial, nos termos do inciso VII do art. 10 do Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997;
CONSIDERANDO ainda que o benefício fiscal acima mencionado foi convalidado e restituído nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS n° 190/17,
RESOLVE
Art. 1° Fica incluído ao Anexo único da Portaria n° 101, de 02 de março de 2005, o seguinte item:
NCM | DESCRIÇÃO |
5909 | Mangueira têxtil para uso em vaporizador |
6814 | Isolante térmico da chapa de aquecimento MICA, para uso em grill |
6914 | Bucha espaçadora cerâmica |
7007.19 | Vidros temperados |
8215 | Espátula plástica para uso em grill |
8413 | Bomba d’agua para uso em cafeteira |
9613 | Ignitor do cooktop |
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda