A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos artigos 18, inciso XII, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 4°, inciso VII, da Lei Municipal n° 9.000, de 27 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO que o Gestor da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba deve assegurar o direito à saúde da população, por meio da gestão dos riscos relacionados com as atividades básicas de conservação da vida da pessoa humana, conforme disposto no artigo 3° e inciso I da Lei Municipal n° 9.000, de 27 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO que o Município de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, deve promover ações visando ao controle de doenças, agravos ou fatores de risco, de interesse da saúde pública, conforme disposto no artigo 3°, inciso VII da Lei Municipal n° 9.000, de 27 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO que compete aos gestores locais de saúde a definição de procedimentos e execução de medidas que visam impedir a contaminação ou propagação de doenças transmissíveis, conforme artigo 64, da Lei Municipal n° 9.000, de 27 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 421, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba;
CONSIDERANDO o Decreto n° 420, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta – Bandeira Amarela, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba;
CONSIDERANDO o Decreto n° 10.596, de 29 de março de 2022, do Governo do Estado do Paraná, que estabelece novas medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a Resolução n° 243 de 29 de março de 2022, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que dispõe sobre a revogação da Resolução SESA n° 188/2022, 18 de março de 2022, e regulamenta o Decreto Estadual n° 10.596, de 29 de março de 2022, que estabelece novas medidas para o uso da máscara de proteção facial individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1° Fica adotada, nos termos deste ato normativo, a Resolução n° 243, de 29 de março de 2022, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Saúde, 6 de abril de 2022.
BEATRIZ BATTISTELLA NADAS
Secretária Municipal da Saúde