O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições previstas no art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual n° 29.885, de 31 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a Portaria SEI n° 720/2020-GS/SET, de 31 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O Pedido de Requisição de Informações sobre Movimentações Financeiras (PRMF), a Requisição de Informações sobre Movimentações Financeiras (RMF ) e o conteúdo das informações prestadas formarão processo administrativo autônomo, que deverá ser apensado ou associado ao processo administrativo tributário instaurado ou procedimento de fiscalização em curso, sendo mantido sob sigilo, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional.
§ 1° O processo administrativo autônomo de que trata o caput desse artigo deverá tramitar no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), ou outro que o suceder, classificado, quanto ao nível de acesso, como restrito, devendo ser iniciado pelo Auditor Fiscal do Tesouro Estadual responsável pela execução do procedimento de fiscalização.
……………………………………………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 08 de junho de 2022.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação