A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 15.799, de 5 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescida do artigo 6°-A, com a seguinte redação:
“Art. 6°-A. As penalidades previstas no artigo 6° se aplicam às infrações administrativas cometidas até o dia 28 de março de 2022.
Parágrafo único. Excepcionam-se da regra prevista no caput as infrações administrativas previstas nos incisos IX e XII do artigo 3°.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 18 de abril de 2022.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal