O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“III-4 | SUBPRODUTOS DA PECUÁRIA | ||||
… | ………………… | … | … | … | … |
III-4.2 | CARNE BOVINA DIANTEIRA | Kg | 17,00 | 17,00 | |
III-4.3 | CARNE BOVINA TRASEIRA | m2 | 23,00 | 23,00 | |
III-4.4 | CARNE BOVINA – PONTA DE AGULHA | m2 | 14,00 | 14,00 | |
… | ………………… | … | … | … | … |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda