O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 7° da Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, e no Decreto n° 11.008 de 25 de março de 2022,
DECLARA:
Art. 1° Fica instituído o código de receita 6086 – Perdimento de Bens, Direitos e Valores Declarados pela Justiça Federal nos Crimes Previstos na Lei n° 9.613, de 1998 – DJE para ser utilizado no preenchimento de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), para recolhimento de valores de que tratam o § 1° do art. 7° da Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, e o Decreto n° 11.008 de 25 de março de 2022.
Art. 2° O Anexo II do Ato Declaratório Executivo Codac n° 24, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do Item 21:
ANEXO II
CÓDIGOS PARA DEPÓSITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL NÃO TRIBUTÁRIOS
Item | Código de Receita (DJE) | Especificação da Receita |
21 | 6086 |
Perdimento de Bens, Direitos e Valores Declarados pela Justiça Federal nos Crimes Previstos na Lei n° 9.613, de 1998 – DJE |
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA