O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa n° 29, de 24 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – a ementa:
“Concede regime especial à Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, à Transportadora Associada de Gás S.A. – TAG e à Origem Energia Alagoas S.A, nos casos que especifica.” (NR);
II – o inciso III do art. 1°:
“Art. 1° Fica concedido Regime Especial, nos termos desta Instrução Normativa, a: (…)
III – Origem Energia Alagoas S.A., para os procedimentos a que se referem as alíneas “a”, “c” e “d” do inciso I do caput deste artigo, no período de 1° de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
(…).” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de maio de 2022.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda