PELO PRESENTE EDITAL, nos termos do art. n° 38, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, a Secretaria Municipal de Finanças de Teresina
COMUNICA aos contribuintes que, em relação ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2022, fica estabelecida a data de 04 de março de 2022 como data da última postagem dos documentos de arrecadação junto aos Correios. O pagamento do referido tributo deverá ser efetuado em cota única ou parceladamente, em até 06 parcelas, nos vencimentos abaixo especificados, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais), nos termos do art. n° 45, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 9°, do Decreto n° 16.759, de 29 de março de 2017.
PARCELA |
VENCIMENTO |
COTA ÚNICA |
30/06/2022 |
COTA 01 |
30/06/2022 |
COTA 02 |
29/07/2022 |
COTA 03 |
31/08/2022 |
COTA 04 |
30/09/2022 |
COTA 05 |
31/10/2022 |
COTA 06 |
30/11/2022 |
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 04 de março de 2022.
ROBERT RIOS MAGALHÃES
Secretário Municipal de Finanças