De acordo com uma nova pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), encomendada pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho, o perfil das pessoas que entram com ações na Justiça do Trabalho mudou depois das alterações impostas pela reforma trabalhista, de julho de 2017.
O estudo usou como base a comparação de dados entre 2012 e 2018 – um ano após a reforma. De acordo com o Ipea, antes de 2012, não havia dados adequados e disponíveis para comparação.
O estudo do Ipea analisou 981 processos, distribuídos por 319 circunscrições, nas 24 regiões da Justiça do Trabalho no país. O objetivo da pesquisa era identificar os efeitos imediatos da reforma trabalhista reunindo os dados de ações na Justiça no ano posterior às mudanças.
Os números mostram que, em 2012, os vínculos empregatícios dos reclamantes eram, em média, de 3,4 anos, crescendo para 4,6 anos em 2018. No primeiro ano, as disputas abertas por trabalhadores com vínculos de trabalho novos, de até 1 ano, representavam quase metade (49,5%) das ações. Em 2018, esse número caiu para 32%.
Enquanto isso, no mesmo ano, aumentaram as ações movidas por pessoas com contratos mais longos, de mais de dois anos. A participação de vínculos de 4 a 5 anos nos processos sobe de 9,8% para 14,9%, já as relações de 10 anos ou mais, de 9,1% para 11,3%.
Além disso, o estudo mostra que o público que aciona a Justiça do Trabalho está envelhecendo mais do que a média da população brasileira. No geral, a idade média para proposição de ações trabalhistas subiu de 36 para 39 anos entre 2012 e 2018. As ações são movidas, principalmente, por pessoas entre 25 e 59 anos de idade.
A participação de jovens menores de 24 anos nessas solicitações caiu de 15,6% para 9,2%. Segundo o Ipea, o processo de envelhecimento também pode ser identificado pelo aumento da presença de reclamantes maiores de 60 anos, que ainda não é expressiva, porém crescente, tendo saltado de 3% para 6,1%.
Um dos pesquisadores responsáveis pela pesquisa, Alexandre Cunha, explica sobre o perfil observado após a reforma. “Vemos que quem entra com as ações são pessoas mais velhas e com mais tempo de vínculo empregatício. Trabalhadores em funções mais tradicionais, modelos e mercados mais fixos. E por outro lado, os mais jovens estão ingressando no mercado com vínculos flexíveis, sem proteção da Justiça do Trabalho”, comenta.
Fonte: Portal Contábeis