O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o contido no protocolo n° 19.122.230-0,
DECRETA:
Art. 1° Prorroga, até 14 de agosto de 2022, o prazo de vigência do Decreto n° 4.319, de 23 de março de 2020, prorrogado pelos Decretos n° 6.543, de 15 de dezembro de 2020, n° 7.899, de 14 de junho de 2021 e n° 9.792, de 14 de dezembro de 2021, de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus – COVID-19, bem como para fins do art. 65, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, nos termos da solicitação do Governador do Estado encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Mensagem n° 51, de 27 de junho de 2022.
Art. 2° A prorrogação da vigência de que trata este Decreto fica sujeita ao reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, mediante a edição de Decreto Legislativo, conforme art. 65, da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de junho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
CESAR AUGUSTO NEVES LUIZ
Secretário de Estado da Saúde