O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 46/22,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso III do art. 31 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 46/22).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de junho de 2022; 134° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador