O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pleito da Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Natal – TRANSPORTES COOP NATAL, inscrita no CNPJ sob o n° 12.883.264/0001-10, formulado por meio do Processo SEI n° 00310174.000253/2022-01,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 1° da Portaria-SEI n° 1200, de 30 de dezembro de 2021, cujo item 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
Ordem | CNPJ | EMPRESA | Cota Mensal (l) |
13 | 12883264000110 |
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE NATAL – TRANSPORTES COOP NATAL |
92.000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 21 de junho de 2022.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação