O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, § 8°, inciso VI da Constituição do Estado da Paraíba; do art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa; bem como pelo art. 1°, §1°, da Lei Ordinária Municipal n° 14.518, de 1° de junho de 2022;
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados os incentivos temporários para a regularização de débitos com o Município de João Pessoa, instituídos pela Lei Ordinária Municipal n° 14.518, de 1° de junho de 2022, desde que os acordos sejam celebrados até a data de 8 de julho de 2022.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 7 de junho de 2022.
CÍCERO LUCENA FILHO
Prefeito Municipal