O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Ajuste SINIEF 15, de 30 de julho de 2020; e no Ajuste SINIEF 13, de 8 de julho de 2021;
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 250-B. ……………….
……………………………………
§ 3° Na movimentação de partes, peças e materiais, em conformidade com o disposto no caput, o prazo de validade da NF-e é de sessenta dias, prorrogável uma única vez por igual período.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2022
133° da República e 63° de Brasília
IBANEIS ROCHA