Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e implantar Centros de Apoio Educacional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Campo Grande.
Parágrafo único. O atendimento de que trata este artigo incluirá atenção em saúde, educação e assistência social.
Art. 2° VETADO
I – VETADO.
II – VETADO.
Art. 3° VETADO.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 4° Serão realizados eventos com a participação efetiva dos pais, familiares e comunidade, criando um círculo de informações e propostas para a melhoria do aluno, na perspectiva da educação inclusiva.
Art. 5° O Poder Executivo poderá promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE MAIO DE 2022.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal