O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições,
DECRETA:
Art. 1° Altera o art. 2° do Decreto n° 11.267, de 1° de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2022.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de julho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda